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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
 

 

Despacho  nº 197573/AIG/ANM/2023

 

Processo: 48051.007806/2023-54

Interessado(s): Tribunal de Contas da União

Destinatário(s): Gabinete do Diretor Geral, Gabinete do Diretor Guilherme Santana Lopes Gomes, Gabinete do Diretor Mauro Henrique Moreira Sousa, Gabinete do Diretor Roger Romão Cabral, Gabinete do Diretor Tasso Mendonça Junior, Gabinete do Diretor Yuri Faria Pontual de Moraes, Procuradoria Federal da agência Nacional de Mineração (PFE/ANM), Superintendência de Fiscalização, Superintendência de Outorga de Títulos Minerários, Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas

 

c/c aos Senhores Diretores, Procuradoria Federal Especializada (PFE), Superintendência de Fiscalização (SFI), Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (SOT) e Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas (GER-AL);

 

Prezado Sr. Diretor-Geral, 

 

Encaminho o Ofício 63332/2023-TCU/Seproc (SEI 10654886) que trata de oitiva prévia quanto à representação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Senador Renan Calheiros acerca da insuficiência dos valores pagos, por meio de acordos celebrados entre o Ministério Público Federal e a empresa Braskem S.A. e homologados pela Justiça Federal de Alagoas, a título de reparação de danos ambientais causados pela exploração de sal-gema no Estado de Alagoas por quarenta anos.

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá informar ao Tribunal de Contas da União (TCU), no prazo de 24 horas, qualquer mudança na situação do ato, licitação ou contrato objeto da presente oitiva, notadamente se puder modificar os pressupostos para eventual adoção de medida cautelar pelo Tribunal. No que tenge a ampla defesa do órgão, o Tribunal fixou o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta comunicação, para manifestação quanto às ocorrências descritas nas documentações anexas. Alerto para a importância de leitura do inteiro teor da decisão para o devido conhecimento dos fatos; atentar, especialmente, para a oitiva determinada. A resposta deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de Nota Técnica, identificando o número de ofício e o respectivo processo TC, conforme documento "Nota Técnica Modelo e Orientações" (SEI 10654986).

 

Os quesitos que necessitem da interação com outra(s) unidade(s) da ANM recomenda-se diálogo direto, proativo e tempestivo entre as unidades de forma a minimizar a possibilidade de manifestações divergentes e/ou que não se complementam sobre um mesmo tema. Lembre-se: o órgão externo espera uma resposta institucional.

 

Dúvidas ou orientações adicionais, contatar a Auditoria Interna pelo e-mail ou teams: leonardo.val@anm.gov.br.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo da Costa Val, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 19/12/2023, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 10654926 e o código CRC 1A32D4A0.




48051.007806/2023-54 10654926v10